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Raimundo Viana Filho x Municipio de Pedro II

Processo 0000057-69.2005.8.18.0065 · TJ do Piauí

Sobre este processo

O processo 0000057-69.2005.8.18.0065 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2005. Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Pedro Ii. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Raimundo Viana Filho e Adalberto Andrade Barros; no polo passivo, Municipio de Pedro II e Municipio de Pedro Ii. Entre a distribuição (2005) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 21 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000057-69.2005.8.18.0065?

No TJ do Piauí, 2ª Vara da Comarca de Pedro Ii.

Quem são as partes do processo 0000057-69.2005.8.18.0065?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raimundo Viana Filho e Adalberto Andrade Barros; no polo passivo: Municipio de Pedro II e Municipio de Pedro Ii.

Como acompanhar o processo 0000057-69.2005.8.18.0065?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 17/04/2025

PROCESSO Nº: 0000057-69.2005.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA FILHO e outros (27) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO II DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal, em que a parte exequente requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para fins de pagamento do crédito judicial reconhecido por sentença transitada em julgado, conforme certificado nos autos. A Secretaria Judicial certificou o falecimento de duas exequentes - FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA FRO

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