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Camila Priscila Pereira da Silva x Alvorada Comercio e Servicos Eireli Epp

Processo 0000063-77.2016.5.08.0208 · TRT8

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Alvorada Comercio e Servicos Eireli Epp
  • Estado do Amapa
  • Alvorada Comercio e Servicos Eireli

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação: 28/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000063-77.2016.5.08.0208 é da Justiça do Trabalho (8ª Região, Pará e Amapá), no TRT8, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Macapá. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Camila Priscila Pereira da Silva; no polo passivo, Alvorada Comercio e Servicos Eireli Epp e Estado do Amapa. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000063-77.2016.5.08.0208?

No TRT8, 3ª Vara do Trabalho de Macapá.

Quem são as partes do processo 0000063-77.2016.5.08.0208?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Camila Priscila Pereira da Silva; no polo passivo: Alvorada Comercio e Servicos Eireli Epp e Estado do Amapa.

Como acompanhar o processo 0000063-77.2016.5.08.0208?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT8 · 28/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000063-77.2016.5.08.0208 RECLAMANTE: CAMILA PRISCILA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cb504 proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT 1. Exclua-se o Estado do Amapá do polo passivo da demanda; 2. Amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT, ficando, desde logo, a recla

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