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Uesllei Daniel de Souza x Aironserv Servicos Integrados Ltda

Processo 0000155-10.2021.5.09.0125 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação: 11/02/2026

Sobre este processo

O processo 0000155-10.2021.5.09.0125 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 02ª Vara do Trabalho de Pato Branco. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Uesllei Daniel de Souza e Uniao Federal Agu; no polo passivo, Aironserv Servicos Integrados Ltda e Jair Mario Kluska. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000155-10.2021.5.09.0125?

No TRT9, 02ª Vara do Trabalho de Pato Branco.

Quem são as partes do processo 0000155-10.2021.5.09.0125?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Uesllei Daniel de Souza e Uniao Federal Agu; no polo passivo: Aironserv Servicos Integrados Ltda e Jair Mario Kluska.

Como acompanhar o processo 0000155-10.2021.5.09.0125?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 11/02/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATSum 0000155-10.2021.5.09.0125 AUTOR: UESLLEI DANIEL DE SOUZA RÉU: AIRONSERV SERVICOS INTEGRADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a4e86 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão do transcurso do prazo de um ano de suspensão da execução (artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais). MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos

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