ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Wagner Fausto Morais x Fernando Eich Batista

Processo 0000171-36.2023.8.26.0394 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000171-36.2023.8.26.0394 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Wagner Fausto Morais; no polo passivo, Fernando Eich Batista. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000171-36.2023.8.26.0394?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial.

Quem são as partes do processo 0000171-36.2023.8.26.0394?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner Fausto Morais; no polo passivo: Fernando Eich Batista.

Como acompanhar o processo 0000171-36.2023.8.26.0394?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 29/06/2026

Processo 0000171-36.2023.8.26.0394 (processo principal 1002081-28.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Camargo - - Wagner Fausto Morais - Saday Okuma - - FERNANDO EICH BATISTA - Vistos. Em que pese o alegado às fls. 376/377, verifico que os pedidos formulados já foram devidamente apreciados, tendo sido indeferida a apreensão da CNH da parte executada e deferida a apreensão do passaporte, decisão esta posteriormente reformada pelo Egrégio Tribunal. Dessa forma, mantenho as decisões de fls. 118/120 e 208, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.