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Elisangela de Araujo Moreira x Antonio da Silva Moreira

Processo 0000341-81.1998.8.19.0037 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 0000341-81.1998.8.19.0037 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 1998. Órgão julgador: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Elisangela de Araujo Moreira; no polo passivo, Antonio da Silva Moreira e Fabio de Araujo Moreira. Entre a distribuição (1998) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 28 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000341-81.1998.8.19.0037?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0000341-81.1998.8.19.0037?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elisangela de Araujo Moreira; no polo passivo: Antonio da Silva Moreira e Fabio de Araujo Moreira.

Como acompanhar o processo 0000341-81.1998.8.19.0037?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 13/07/2026

1 - Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio da Silva Moreira. 2 - Suspendeu-se o curso do processo até o julgamento da ação proposta no Juízo de Família acerca da existência de união estável entre Doraliza Fernandes de Araujo dos Reis e o falecido (índice 296). 3 - Comunicou-se o julgamento daqueles autos, declarando-se a existência da união estável no período compreendido entre março de 1974 até meados de 1989, data de sua dissolução (índices 326/327). 4 - A questão que se apresenta para resolução nestes autos é relativa à inclusão de Doraliza Fernandes como meeir

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