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Brian Kooji Hiromori x Lazaro de Oliveira

Processo 0000427-22.2011.5.09.0006 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000427-22.2011.5.09.0006 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2011. Órgão julgador: 06ª Vara do Trabalho de Curitiba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Brian Kooji Hiromori; no polo passivo, Lazaro de Oliveira e Okcar Midia Eletronica Ltda. Entre a distribuição (2011) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000427-22.2011.5.09.0006?

No TRT9, 06ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0000427-22.2011.5.09.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Brian Kooji Hiromori; no polo passivo: Lazaro de Oliveira e Okcar Midia Eletronica Ltda.

Como acompanhar o processo 0000427-22.2011.5.09.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 25/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000427-22.2011.5.09.0006 AUTOR: BRIAN KOOJI HIROMORI RÉU: OKCAR - MIDIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f700672 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos do E. Regional com provimento do agravo de petição e afastamento da prescrição intercorrente declarada. Curitiba, 21/05/2026. SANDRA MARA PALMA Diretora de Sec

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