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Zulmar Vladimir Silva x Gmad Curitiba Suprimentos Para Moveis Ltda

Processo 0000834-29.2025.5.09.0041 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Gmad Curitiba Suprimentos Para Moveis Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação: 14/04/2026

Sobre este processo

O processo 0000834-29.2025.5.09.0041 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 21ª Vara do Trabalho de Curitiba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Zulmar Vladimir Silva; no polo passivo, Gmad Curitiba Suprimentos Para Moveis Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000834-29.2025.5.09.0041?

No TRT9, 21ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0000834-29.2025.5.09.0041?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Zulmar Vladimir Silva; no polo passivo: Gmad Curitiba Suprimentos Para Moveis Ltda.

Como acompanhar o processo 0000834-29.2025.5.09.0041?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 14/04/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000834-29.2025.5.09.0041 AUTOR: ZULMAR VLADIMIR SILVA RÉU: GMAD CURITIBA SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409998e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Em vista da quitação do acordo e o disposto no § 2º do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, JULGO extinta a execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. REMETAM-

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