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Sophia Garcia de Lira Representado A Por Trixie Vieira Maia Garcia de Lira x Este Juizo

Processo 0000960-69.2012.8.16.0177 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Este Juizo

Classe: Alvará Judicial
Órgão: Vara Cível de Xambrê
Última publicação: 08/04/2026

Sobre este processo

O processo 0000960-69.2012.8.16.0177 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Vara Cível de Xambrê. A classe processual é Alvará Judicial. No polo ativo aparece Sophia Garcia de Lira Representado A Por Trixie Vieira Maia Garcia de Lira e Trixie Vieira Maia Garcia de Lira; no polo passivo, Este Juizo. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000960-69.2012.8.16.0177?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Xambrê.

Quem são as partes do processo 0000960-69.2012.8.16.0177?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sophia Garcia de Lira Representado A Por Trixie Vieira Maia Garcia de Lira e Trixie Vieira Maia Garcia de Lira; no polo passivo: Este Juizo.

Como acompanhar o processo 0000960-69.2012.8.16.0177?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/04/2026, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 08/04/2026

Autos nº. 0000960-69.2012.8.16.0177 Processo: 0000960-69.2012.8.16.0177 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): DENAUER FURLAN DE LIRA DEUANE LIRA Sophia Garcia de Lira representado(a) por TRIXIE VIEIRA MAIA GARCIA DE LIRA TRIXIE VIEIRA MAIA GARCIA DE LIRA Polo Passivo(s): Este juizo DESPACHO Acolho o parecer ministerial. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste contas quanto ao alvará expedido. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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