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Ariane Cardoso da Costa x Aqualand Suites Emprendimentos Spe Ltda

Processo 0000996-87.2024.5.08.0105 · TRT8

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Aqualand Suites Emprendimentos Spe Ltda
  • A S e S L

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000996-87.2024.5.08.0105 é da Justiça do Trabalho (8ª Região, Pará e Amapá), no TRT8, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Capanema. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ariane Cardoso da Costa e A C D C; no polo passivo, Aqualand Suites Emprendimentos Spe Ltda e A S e S L. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000996-87.2024.5.08.0105?

No TRT8, Vara do Trabalho de Capanema.

Quem são as partes do processo 0000996-87.2024.5.08.0105?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ariane Cardoso da Costa e A C D C; no polo passivo: Aqualand Suites Emprendimentos Spe Ltda e A S e S L.

Como acompanhar o processo 0000996-87.2024.5.08.0105?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT8 · 29/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000996-87.2024.5.08.0105 RECLAMANTE: ARIANE CARDOSO DA COSTA RECLAMADO: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc85bf7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a superveniência de decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, Relator do ARE nº 1.532.603, paradigma do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, mediante a qual foi parcialmente revista a determinação de suspensão nacional

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