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Conceicao Goncalves Abdala — Processo 0001622-15.2011.4.01.3800

Processo 0001622-15.2011.4.01.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 07ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001622-15.2011.4.01.3800 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2011. Órgão julgador: 07ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Conceicao Goncalves Abdala. Entre a distribuição (2011) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001622-15.2011.4.01.3800?

No TRF da 6ª Região, 07ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 0001622-15.2011.4.01.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Conceicao Goncalves Abdala.

Como acompanhar o processo 0001622-15.2011.4.01.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 13/07/2026

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0001622-15.2011.4.01.3800/MG AUTOR : CONCEICAO GONCALVES ABDALA ADVOGADO(A) : DIOGO BATISTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG085267) DESPACHO/DECISÃO Diante do óbito da parte autora, suspendo o feito nos termos do art. 313, II, § 2º, I, do CPC de 2015, determinando que a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 6 meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Caso não regularizado o polo ativo, venham os auto

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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