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Wagner Roberto da Silva Lara x Jardim do Coronel Bar e Restaurante Ltda

Processo 0002046-02.2025.5.09.0004 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Jardim do Coronel Bar e Restaurante Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação: 14/05/2026

Sobre este processo

O processo 0002046-02.2025.5.09.0004 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 04ª Vara do Trabalho de Curitiba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Wagner Roberto da Silva Lara; no polo passivo, Jardim do Coronel Bar e Restaurante Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002046-02.2025.5.09.0004?

No TRT9, 04ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0002046-02.2025.5.09.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner Roberto da Silva Lara; no polo passivo: Jardim do Coronel Bar e Restaurante Ltda.

Como acompanhar o processo 0002046-02.2025.5.09.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 14/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002046-02.2025.5.09.0004 AUTOR: WAGNER ROBERTO DA SILVA LARA RÉU: JARDIM DO CORONEL BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974fbdc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) desta Vara do Trabalho. LUCIANA CATTANEO ZAVADSKI Servidor DECISÃO 1. Quanto ao requerimento de suspensão do processo, o Plenário do STF, analisando o ARE 1.532.603 - Paraná, relacionado ao Tema 1.389, em 12

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