ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Sergio Henrique Neia — Processo 0002555-29.2024.8.16.0098

Processo 0002555-29.2024.8.16.0098 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Apelação Cível
Órgão: 13ª Câmara Cível
Última publicação: 01/04/2026

Sobre este processo

O processo 0002555-29.2024.8.16.0098 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Data do Julgamento. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Sergio Henrique Neia. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002555-29.2024.8.16.0098?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 13ª Câmara Cível Data do Julgamento.

Quem são as partes do processo 0002555-29.2024.8.16.0098?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sergio Henrique Neia.

Como acompanhar o processo 0002555-29.2024.8.16.0098?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 01/04/2026

Processo: 0002555-29.2024.8.16.0098(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/03/2026 Ementa: a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE VALORES. DESCONTO DE SALÁRIO EM CONTA-CORRENTE PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL AUTORIZATIVA. LEGALIDADE.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.