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Maria Iracema do Rosario x Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Processo 0002606-30.2025.8.16.0090 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Cível de Ibiporã
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 0002606-30.2025.8.16.0090 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Cível de Ibiporã. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Iracema do Rosario; no polo passivo, Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002606-30.2025.8.16.0090?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Ibiporã.

Quem são as partes do processo 0002606-30.2025.8.16.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Iracema do Rosario; no polo passivo: Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos.

Como acompanhar o processo 0002606-30.2025.8.16.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 25/06/2026

Autos nº. 0002606-30.2025.8.16.0090 Processo: 0002606-30.2025.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$4.137,60 Autor(s): MARIA IRACEMA DO ROSARIO Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Indefiro o pedido de produção de prova oral (seq.36.1), nos moldes de seq.32.1 (item III). 2. ELABORE-SE a conta de custas judiciais e despesas processuais, nos termos do artigo 21, § 5º, da Lei 22.956/2025 (Lei de Custas), intimando-se o(s) devedor(es) para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvadas as hipóteses de

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