Joas Pego Fernandes x Devanil Lourenco Costa
Processo 0002911-02.2024.8.16.0170 · Tribunal de Justiça do Paraná
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos n. 0002911-02.2024.8.16.0170 SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOAS PEGO FERNANDES e PEDRO AUGUSTO DA SILVA COSTA ajuizaram a presente ação de retificação de registro civil cumulada com declaração de paternidade socioafetiva, requerendo a supressão do sobrenome paterno “COSTA” e a adição do sobrenome “FERNANDES” ao nome do segundo requerente, bem como o reconhecimento da paternidade socioafetiva do primeiro requerente em relação ao segundo. Com o pedido vieram a procuração e documentos que comprovam a ausência paterna e a convivência afetiva com o padrasto. Juntadas certidões negativas nas seq. 12,
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