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Regina Maria de Carvalho — Processo 0003430-73.2014.8.26.0323

Processo 0003430-73.2014.8.26.0323 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Última publicação: 01/06/2026

Sobre este processo

O processo 0003430-73.2014.8.26.0323 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Foro de Lorena - 1ª Vara Cível. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Regina Maria de Carvalho. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003430-73.2014.8.26.0323?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Lorena - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0003430-73.2014.8.26.0323?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Regina Maria de Carvalho.

Como acompanhar o processo 0003430-73.2014.8.26.0323?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 06/11/2014

Processo 0003430-73.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - REGINA MARIA DE CARVALHO - EDMUNDO ANTONIO DE CARVALHO - - RAQUEL MARTINS DE CARVALHO - Nomeio inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Edmundo Antônio de Carvalho e Raquel Martins de Carvalho a Sra. Regina Maria de Carvalho. Apresente, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações. Comprove o recolhimento do ITCMD, bem como certidão negativa junto à Receita Federal. Após, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, s

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Outros processos publicados
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