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Industria Comercio e Repr de Bebidas Nova Friburgo Ltda — Processo 0004677-69.2014.8.19.0037

Processo 0004677-69.2014.8.19.0037 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 0004677-69.2014.8.19.0037 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo passivo aparece Industria Comercio e Repr de Bebidas Nova Friburgo Ltda e Isabella Pontes Marretto. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004677-69.2014.8.19.0037?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0004677-69.2014.8.19.0037?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Industria Comercio e Repr de Bebidas Nova Friburgo Ltda e Isabella Pontes Marretto.

Como acompanhar o processo 0004677-69.2014.8.19.0037?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 25/05/2026

1 - Índices 409/410: defiro a penhora pretendida. Lavre-se o termo, inserindo-se a restrição no RENAJUD (CPC, artigo 845, parágrafo 1.º). 2 - À exequente para dizer se pretenda a adjudicação (CPC, artigos 876 e seguintes), se deseja cumprir o disposto no artigo 871, inciso IV, do CPC, ou se pretende a avaliação do veículo.

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