ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Municipio de Paty do Alferes x Dilma Passos Lima

Processo 0006091-31.2013.8.19.0072 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Paty do Alferes
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Comarca de Paty do Alferes- Núcleo da Dívida Ativa
Última publicação: 17/06/2026

Sobre este processo

O processo 0006091-31.2013.8.19.0072 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: Comarca de Paty do Alferes- Núcleo da Dívida Ativa. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Paty do Alferes; no polo passivo, Dilma Passos Lima. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006091-31.2013.8.19.0072?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Paty do Alferes- Núcleo da Dívida Ativa.

Quem são as partes do processo 0006091-31.2013.8.19.0072?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Paty do Alferes; no polo passivo: Dilma Passos Lima.

Como acompanhar o processo 0006091-31.2013.8.19.0072?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 17/06/2026

A parte exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo os mesmos intempestivos, conforme certificado pela serventia. A apresentação dos embargos fora do prazo legal, configura um vício que impede o regular processamento e julgamento da matéria, levando à sua rejeição. Ante o exposto, e, considerando a intempestividade, DEIXO DE RECEBER os presentes embargos, por ausência de pressuposto recursal relativo ao cabimento do recurso. Intime-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.