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Certa Pre Moldados Ltda x Jonathan de Pollo

Processo 0007235-26.2026.8.16.0021 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Certa Pre Moldados Ltda
Polo passivo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
Última publicação: 03/06/2026

Sobre este processo

O processo 0007235-26.2026.8.16.0021 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Certa Pre Moldados Ltda; no polo passivo, Jonathan de Pollo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007235-26.2026.8.16.0021?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

Quem são as partes do processo 0007235-26.2026.8.16.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Certa Pre Moldados Ltda; no polo passivo: Jonathan de Pollo.

Como acompanhar o processo 0007235-26.2026.8.16.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/06/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 03/06/2026

Autos nº. 0007235-26.2026.8.16.0021 Processo: 0007235-26.2026.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$11.267,00 Exequente(s): CERTA PRE MOLDADOS LTDA Executado(s): JONATHAN DE POLLO 1. Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível. As partes firmaram acordo (seq. 16). 2. HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Havendo depósito judicial de eventuais valores estabelecido no acordo, expeça-se alvará

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