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Marcos dos Reis de Melo x Gup Editora Grafica Ltda

Processo 0010579-82.2025.5.03.0111 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação: 29/04/2026

Sobre este processo

O processo 0010579-82.2025.5.03.0111 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Marcos dos Reis de Melo; no polo passivo, Gup Editora Grafica Ltda e Jean Elisson Macedo Franca.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010579-82.2025.5.03.0111?

No TRT3, 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 0010579-82.2025.5.03.0111?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos dos Reis de Melo; no polo passivo: Gup Editora Grafica Ltda e Jean Elisson Macedo Franca.

Como acompanhar o processo 0010579-82.2025.5.03.0111?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 29/04/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010579-82.2025.5.03.0111 AUTOR: MARCOS DOS REIS DE MELO RÉU: PREMIUMGRAF SERVICOS GRAFICOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf377eb proferida nos autos. Vistos. Considerando que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883 - A da CLT, sem que houvesse a quitação do débito ou garantia do Juízo pelos 4º e 5º executados, proceda-se sua inclusão no cadastro do BNDT, na opção positiva. Diante da inércia do exequente em f

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