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Usina Acucareira S Manoel S A x Joelma Reginalda Feliciano

Processo 0010806-06.2025.5.15.0025 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Usina Acucareira S Manoel S A

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: Liq1 - Bauru
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 0010806-06.2025.5.15.0025 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Liq1 - Bauru. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece Usina Acucareira S Manoel S A; no polo passivo, Joelma Reginalda Feliciano.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010806-06.2025.5.15.0025?

No TRT15, Liq1 - Bauru.

Quem são as partes do processo 0010806-06.2025.5.15.0025?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Usina Acucareira S Manoel S A; no polo passivo: Joelma Reginalda Feliciano.

Como acompanhar o processo 0010806-06.2025.5.15.0025?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 15/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU HTE 0010806-06.2025.5.15.0025 REQUERENTES: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. REQUERENTES: JOELMA REGINALDA FELICIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ab0bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Caso haja algum valor pendente de liberação

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