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Marcus Abilio Lopes Floresta x Marotta e Silva Ltda

Processo 0011160-48.2024.5.03.0074 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Marotta e Silva Ltda
  • Vicosa Gesso Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Ponte Nova
Última publicação: 28/04/2026

Sobre este processo

O processo 0011160-48.2024.5.03.0074 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Ponte Nova. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Marcus Abilio Lopes Floresta; no polo passivo, Marotta e Silva Ltda e Vicosa Gesso Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011160-48.2024.5.03.0074?

No TRT3, Vara do Trabalho de Ponte Nova.

Quem são as partes do processo 0011160-48.2024.5.03.0074?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcus Abilio Lopes Floresta; no polo passivo: Marotta e Silva Ltda e Vicosa Gesso Ltda.

Como acompanhar o processo 0011160-48.2024.5.03.0074?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 28/04/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0011160-48.2024.5.03.0074 AUTOR: MARCUS ABILIO LOPES FLORESTA RÉU: MAROTTA E SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97584d8 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinto o cumprimento da sentença, devendo ser registrado o movimento respectivo (movimento 196 - 7635). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao ARQUIVO. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 27 de

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