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Banco Inter S A x Julio Cesar Meneses da Rocha

Processo 0014924-66.2024.8.26.0554 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Inter S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Última publicação: 28/04/2026

Sobre este processo

O processo 0014924-66.2024.8.26.0554 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Banco Inter S A; no polo passivo, Julio Cesar Meneses da Rocha. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0014924-66.2024.8.26.0554?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santo André - 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0014924-66.2024.8.26.0554?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Inter S A; no polo passivo: Julio Cesar Meneses da Rocha.

Como acompanhar o processo 0014924-66.2024.8.26.0554?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 28/04/2026

Processo 0014924-66.2024.8.26.0554 (processo principal 1000005-97.2024.8.26.0540) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Inter S/A - - Michel Zavagna Gralha Advogados - Julio Cesar Meneses da Rocha - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos de Cumprimento de sentença - Bancários, que Michel Zavagna Gralha Advogados move contra Julio Cesar Meneses da Rocha. Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado

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