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Aracy dos Santos Maffei — Processo 0016782-32.2025.8.26.0576

Processo 0016782-32.2025.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 23/06/2026

Sobre este processo

O processo 0016782-32.2025.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Aracy dos Santos Maffei.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0016782-32.2025.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0016782-32.2025.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Aracy dos Santos Maffei.

Como acompanhar o processo 0016782-32.2025.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 23/06/2026

Processo 0016782-32.2025.8.26.0576 (processo principal 1007307-40.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Aracy dos Santos Maffei - Vistos. Trata-se de ação Pagamento em Consignação ajuizada por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a Aracy dos Santos Maffei, em fase de execução de sentença. Houve o pagamento pela executada e a parte credora, manifestando-se em termos de quitação (fls. 56), postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 92

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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