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Banco Topazio S A x Andre Augusto Nunes

Processo 0017914-29.2018.8.16.0001 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Topazio S A
Polo passivo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 8ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação: 15/05/2026

Sobre este processo

O processo 0017914-29.2018.8.16.0001 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 8ª Vara Cível de Curitiba. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Banco Topazio S A; no polo passivo, Andre Augusto Nunes e Onix Comercio de Alimentos Ltda ME. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0017914-29.2018.8.16.0001?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 8ª Vara Cível de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0017914-29.2018.8.16.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Topazio S A; no polo passivo: Andre Augusto Nunes e Onix Comercio de Alimentos Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0017914-29.2018.8.16.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 11/03/2025

Autos nº. 0017914-29.2018.8.16.0001 Processo: 0017914-29.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$183.632,80 Exequente(s): BANCO TOPÁZIO S/A Executado(s): ANDRE AUGUSTO NUNES ONIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME I. Defiro o bloqueio sobre o veículo que se encontra em nome da parte executada, conforme requerido ao mov. 308.1, mediante Sistema RENAJUD. Proceda a Escrivania a inserção de restrição de transferência. Ressalta-se, neste particular, que, tendo em vista a nova legislação aplicável ao feito, o blo

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