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Antonio Natalino Franco — Processo 0018199-20.2008.8.26.0510

Processo 0018199-20.2008.8.26.0510 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação: 14/04/2026

Sobre este processo

O processo 0018199-20.2008.8.26.0510 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo passivo aparece Antonio Natalino Franco. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0018199-20.2008.8.26.0510?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.

Quem são as partes do processo 0018199-20.2008.8.26.0510?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Antonio Natalino Franco.

Como acompanhar o processo 0018199-20.2008.8.26.0510?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/04/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 14/04/2026

DESPACHO Nº 0018199-20.2008.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Antonio Natalino Franco - Vistos. 1) Fls. 196/199: ciência à parte autora. 2) A matéria objeto desta ação encontra-se definitivamente pacificada em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, de observância obrigatória por força do artigo 927, I e III, do CPC. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165/DF, fixou a seguinte tese: É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e

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