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Fabiano Roza Mathias x Comercio de Medicamentos Brair Ltda

Processo 0020030-06.2025.5.04.0661 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Comercio de Medicamentos Brair Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 0020030-06.2025.5.04.0661 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Fabiano Roza Mathias; no polo passivo, Comercio de Medicamentos Brair Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020030-06.2025.5.04.0661?

No TRT4, 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Quem são as partes do processo 0020030-06.2025.5.04.0661?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabiano Roza Mathias; no polo passivo: Comercio de Medicamentos Brair Ltda.

Como acompanhar o processo 0020030-06.2025.5.04.0661?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 20/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020030-06.2025.5.04.0661 RECLAMANTE: FABIANO ROZA MATHIAS RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0897469 proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se requisição de valores ao E.TRT da 4ª Região, para satisfação dos honorários periciais fixados na sentença de Id nº 8c3ed59 (fl. 433 do pdf). Ciência às partes, no prazo de 05 dias, da baixa do feito do E.TRT da 4ª Região. Expedida a requisição de valores e

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