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Dyonathan Kalleu Domingues Rezende x Nacional Financiamentos

Processo 0032815-79.2026.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Nacional Financiamentos

Classe: Petição Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Londrina
Última publicação: 17/06/2026

Sobre este processo

O processo 0032815-79.2026.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Londrina. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Dyonathan Kalleu Domingues Rezende; no polo passivo, Nacional Financiamentos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0032815-79.2026.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível de Londrina.

Quem são as partes do processo 0032815-79.2026.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dyonathan Kalleu Domingues Rezende; no polo passivo: Nacional Financiamentos.

Como acompanhar o processo 0032815-79.2026.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 17/06/2026

Processo: 0032815-79.2026.8.16.0014 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cláusulas Abusivas Valor da Causa: R$6.976,00 Requerente(s): DYONATHAN KALLÉU DOMINGUES REZENDE Requerido(s): NACIONAL FINANCIAMENTOS Verifica-se que a petição apresentada pelos advogados GERALDO NUNES DE ARRUDA e LARISSA ARAÚJO OLIVEIRA devia ter sido juntada nos autos principais aos quais se refere, e não em processo autônomo. Diante da ausência de interesse processual no presente feito, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

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