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Wagner Nunes Coelho — Processo 0037263-45.2025.4.05.8300

Processo 0037263-45.2025.4.05.8300 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 30ª Vara Federal Pe
Última publicação: 23/06/2026

Sobre este processo

O processo 0037263-45.2025.4.05.8300 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 30ª Vara Federal Pe. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Wagner Nunes Coelho; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0037263-45.2025.4.05.8300?

No TRF da 5ª Região, 30ª Vara Federal Pe.

Quem são as partes do processo 0037263-45.2025.4.05.8300?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wagner Nunes Coelho; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0037263-45.2025.4.05.8300?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 23/06/2026

PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037263-45.2025.4.05.8300 AUTOR: WAGNER NUNES COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA FRANCA DA SILVA - PE45454 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, sem ressalvas, pela parte autora. Em virtude disso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérit

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