Municipio de Rio das Flores x Adriano Carneiro Rodrigheri
Processo 0100747-98.2023.5.01.0421 · TRT1
- Municipio de Rio das Flores
- Adriano Carneiro Rodrigheri
- Amanda Araujo Siqueira Duque
- Ana Carolina Almeida Cardozo
- Ana Maria de Oliveira Ferreira
- Bruna Diniz de Sousa
- Carolina Ribeiro do Nascimento
- Catiana Teixeira
- Creuza Nogueira
- Debora Galdino Goncalves
- Elisangela Martins Mautone
- Fabiana Castro Cesar
- Gabriela Guedes Pecoraro
- Geyza Martins Dutra
- Heloisa Santos Machado
- Ingrid Duque Maia
- Instituto de Apoio A Gestao Publica Iagp
- Isabelle Vicente da Rocha
- Isanete de Almeida Galdino Souza
- Ivaldina Correa
- Ivanete Alves Pinto
- Jose Patricio do Carmo Junior
- Jucymara Cristina Souza Batista da Conceicao
- Livia Caroline Ferreira Cezar
- Luis Sergio de Oliveira Paula
- Luiz Felipe Dutra Rocha Lasneaux
- Luiz Henrique Alves Rocha
- Marcos Paulo Franklin de Assis
- Maria Aparecida Ferreira Rocha
- Maria de Jesus Rosa da Silva
- Mariluci Assis Sales de Oliveira
- Nayara Cristina Ferreira Nunes
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0100747-98.2023.5.01.0421?
No TRT1, 2ª Turma do.
Quem são as partes do processo 0100747-98.2023.5.01.0421?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Rio das Flores; no polo passivo: Adriano Carneiro Rodrigheri e Amanda Araujo Siqueira Duque.
Como acompanhar o processo 0100747-98.2023.5.01.0421?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100747-98.2023.5.01.0421 DESTINATÁRIO: ADRIANO CARNEIRO RODRIGHERI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese de acolhimento dos embargos para prestar esclarecimentos pertinentes, entretanto, sem imprimir efeitos modificativos ao acórdão. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de D
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