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Andre Luis dos Santos Ferri x Vitoria Recursos Humanos Ltda

Processo 0100822-62.2025.5.01.0003 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Vitoria Recursos Humanos Ltda
  • Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem
  • Mane do Brasil Industria e Comercio Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 0100822-62.2025.5.01.0003 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Andre Luis dos Santos Ferri; no polo passivo, Vitoria Recursos Humanos Ltda e Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100822-62.2025.5.01.0003?

No TRT1, 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100822-62.2025.5.01.0003?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andre Luis dos Santos Ferri; no polo passivo: Vitoria Recursos Humanos Ltda e Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem.

Como acompanhar o processo 0100822-62.2025.5.01.0003?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/06/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 25/06/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558054e proferido nos autos. Vistos. Intime-se o(a) Autor(a) para ciência do alvará e indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT, sem renovar os procedimentos já realizados, infrutíferos ou indeferidos. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Tra

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