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Edson Santos Ferreira x Iranir Teixeira de Moura Rodrigues

Processo 0101645-47.2016.5.01.0263 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Última publicação: 27/04/2026

Sobre este processo

O processo 0101645-47.2016.5.01.0263 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Edson Santos Ferreira; no polo passivo, Iranir Teixeira de Moura Rodrigues e Recanto do Gradim Massas Ltda ME. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101645-47.2016.5.01.0263?

No TRT1, 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo.

Quem são as partes do processo 0101645-47.2016.5.01.0263?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edson Santos Ferreira; no polo passivo: Iranir Teixeira de Moura Rodrigues e Recanto do Gradim Massas Ltda ME.

Como acompanhar o processo 0101645-47.2016.5.01.0263?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 27/04/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdf705 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebida a petição do autor de id. 9e9c258. Nada a deferir quanto ao requerimento de ativação ao CNIB, considerando que já houve consulta, conforme certidão de id. dee1631 e anexo. Intime-se o autor para ciência do presente despacho, no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se a fluência do prazo fixado no despacho id 2f807eb. Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente. Nesse sent

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