Alcides Cocoleti — Processo 0143026-64.2025.8.16.0000
Processo 0143026-64.2025.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Alcides Cocoleti
- Amariusa Magalhaes Ohashi
- Ana Amelia dos Santos S M de Oliveira
- Ana Keli Fernandes
- Ana Maria Zancheta Chicarelli
- Ana Paula Pedrinelli
- Andreia Gusmao Lopes
- Andreia Malaguti
- Andreza Cleya de Oliveira
- Anedim Rodrigues Pereira
- Angela Maria Malaguti
- Angelita Alves dos Santos Mazette
- Anny Mary Bonini de Souza Silva
- Antonio Teodoro Fernandes
- Aparecida de Cassia Pereira Reinaldo
- Aparecida Nunes Bondezan
- Aparecida Tomadon da Silva
- Aparecido Donizette Esteves dos Santos
- Arcinda Gomes Ferreira
- Arildo Alexandre Vedovati Garcia
- Carlos Martins Barbeiro
- Celia Aparecida Gimenes Lopes
- Clarice Dutra da Silva
- Claudia Regina Bicas Bondezan
- Claudio Doroso Junior
- Clelia Aparecida Camilo Lityz
- Cleonice Ferreira Anizelli
- Cleonice Rodrigues Sica
- Cleusa Maria Carmezini Marques
- Creimerson dos Santos
- Daniel Joaquim
- Deise Passos Loncio
- Dirce Antonia Devequio
- Djalma Martins de Araujo
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0143026-64.2025.8.16.0000?
No Tribunal de Justiça do Paraná, 2ª Câmara Cível Data do Julgamento.
Quem são as partes do processo 0143026-64.2025.8.16.0000?
Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Alcides Cocoleti e Amariusa Magalhaes Ohashi.
Como acompanhar o processo 0143026-64.2025.8.16.0000?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 21/05/2026, é uma sentença.
Processo: 0143026-64.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador João Domingos Kuster Puppi Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Data do Julgamento: 11/05/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA OS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES, DETERMINANDO PAGAMENTO POR RPV. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE SE LIMITA À ANÁLISE PARCIAL DA CONTROVÉRSIA,
- Maria Teresinha Bachin da Silva
- Neide Sebastiao da Silva
- Suzana Ferreira da Silva Moreira
- Milton Cesar Alvares de Camargo
- Ozania Maria Martins Ribeiro
- Jose Amancio Alcantara
- Valdeci Julio de Sousa
- Sabrina Maria da Costa Marques
- Janis Sousa de Oliveira
- Ednilson dos Santos Simplicio
- Elizabeth Maria Rodrigues Meira
- Kalie Mendes da Silva
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