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Debora Cabral Silva de Albuquerque x Municipio de Caucaia

Processo 0203765-86.2022.8.06.0064 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Caucaia

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 0203765-86.2022.8.06.0064 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Recorrente. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Debora Cabral Silva de Albuquerque; no polo passivo, Municipio de Caucaia. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0203765-86.2022.8.06.0064?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 2ª Câmara de Direito Público Recorrente.

Quem são as partes do processo 0203765-86.2022.8.06.0064?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Debora Cabral Silva de Albuquerque; no polo passivo: Municipio de Caucaia.

Como acompanhar o processo 0203765-86.2022.8.06.0064?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 18/09/2024

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0203765-86.2022.8.06.0064 RECURSO ESPECIAL EM REMESSA NECESSÁRIA ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAUCAIA RECORRIDA: DÉBORA CABRAL SILVA DE ALBUQUERQUE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE CAUCAIA (Id 13067935), com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 12069072), desprovendo a remessa necessária para confirmar a sentença const

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