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Dayane Karla Alves Campos Inventariante — Processo 0427629-90.2015.8.09.0175

Processo 0427629-90.2015.8.09.0175 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Inventário
Órgão: Goiânia - Upj Sucessões: 1ª e 2ª
Última publicação: 23/06/2026

Sobre este processo

O processo 0427629-90.2015.8.09.0175 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Dayane Karla Alves Campos Inventariante e Ellen Giullia Alves Campos Rep Por Sebastiao Antonio de Campos. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0427629-90.2015.8.09.0175?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO.

Quem são as partes do processo 0427629-90.2015.8.09.0175?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dayane Karla Alves Campos Inventariante e Ellen Giullia Alves Campos Rep Por Sebastiao Antonio de Campos.

Como acompanhar o processo 0427629-90.2015.8.09.0175?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 23/06/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0427629-90.2015.8.09.0175 AUTOR: DAYANE KARLA ALVES CAMPOS - Inventariante RÉU: SUELY MARIA ALVES (ESPOLIO) DECISÃO 1. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (mov. 227) opostos pela inventariante em face da sentença de mov. 220, que homologou a partilha e julgou extinto o feito com resolução de mérito. 2. Sustenta a embargante a existência de erro material e contradição no item 15 da sentença, ao argumento de que a herdeira menor ELLEN GIULIA não é representada por sua genitora, mas por tut

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