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Maria de Nazare Flor Candido x Inss Instituto Nacional do Seguro Social

Processo 0600035-95.2024.8.04.3100 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Inss Instituto Nacional do Seguro Social

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível
Última publicação: 19/06/2026

Sobre este processo

O processo 0600035-95.2024.8.04.3100 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria de Nazare Flor Candido; no polo passivo, Inss Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0600035-95.2024.8.04.3100?

No TJ do Amazonas, Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível.

Quem são as partes do processo 0600035-95.2024.8.04.3100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria de Nazare Flor Candido; no polo passivo: Inss Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0600035-95.2024.8.04.3100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 19/06/2026

DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia, em face do INSS, a concessão de benefício previdenciário e que o feito se encontra integralmente instruído. Nos termos da Portaria Nº 1406, de 30 de abril de 2024 que incluiu a Comarca de Boca do Acre no rol das Comarcas que terão apoio do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – Previdenciário, DETERMINO a redistribuição e remessa dos autos em favor do referido Núcleo, vez que se trata de órgão jurisdicional especializado e autônomo instituído pela PORTARIA N.º 2483, de 03 de agosto de 2022, editada pela Presidência deste Tribunal de Justiça,

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