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Terezinha Myrria Rage x Topocap Topografia Projeto e Orcamento de Construc Ltda

Processo 0607774-80.2019.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Topocap Topografia Projeto e Orcamento de Construc Ltda

Classe: Habilitação de Crédito
Órgão: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação: 22/05/2026

Sobre este processo

O processo 0607774-80.2019.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível. A classe processual é Habilitação de Crédito. No polo ativo aparece Terezinha Myrria Rage e Terezinha Rage Cavalcante; no polo passivo, Topocap Topografia Projeto e Orcamento de Construc Ltda. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0607774-80.2019.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.

Quem são as partes do processo 0607774-80.2019.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Terezinha Myrria Rage e Terezinha Rage Cavalcante; no polo passivo: Topocap Topografia Projeto e Orcamento de Construc Ltda.

Como acompanhar o processo 0607774-80.2019.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 22/05/2026

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça que ora se ratifica em favor da parte assistida pela Defensoria Pública. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa definitiva no sistema e ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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