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Municipio do Salvador x e R S Lima

Processo 0779909-81.2013.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio do Salvador

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 4ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 0779909-81.2013.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 4ª V da Fazenda Pública de Salvador. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio do Salvador; no polo passivo, e R S Lima e Eliana Reis Silva Lima. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0779909-81.2013.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 4ª V da Fazenda Pública de Salvador.

Quem são as partes do processo 0779909-81.2013.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio do Salvador; no polo passivo: e R S Lima e Eliana Reis Silva Lima.

Como acompanhar o processo 0779909-81.2013.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 09/06/2026

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0779909-81.2013.8.05.0001Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOREXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADORAdvogado(s): EXECUTADO: E. R. S. LIMA e outrosAdvogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a rem

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