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Municipio de Manaus x Orlando Ribeiro de Brito

Processo 0800133-62.2016.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Manaus

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação: 16/06/2026

Sobre este processo

O processo 0800133-62.2016.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Manaus; no polo passivo, Orlando Ribeiro de Brito. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800133-62.2016.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa.

Quem são as partes do processo 0800133-62.2016.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Manaus; no polo passivo: Orlando Ribeiro de Brito.

Como acompanhar o processo 0800133-62.2016.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/06/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 16/06/2026

Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade com pedido de reconhecimento de nulidade de citação e desbloqueio de valores. Alega a Parte Executada que a citação por edital é nula, uma vez que foi realizada sem o prévio esgotamento de diligências para sua localização. É o breve relatório. Decido. Ab initio, cumpre delimitar que, conquanto a peça apresentada possa ventilar diversas questões de mérito ou processuais, a análise deste Juízo restringir-se-á, neste momento, à higidez do ato citatório. Isso se justifica porque a nulidade da citação constitui matéria de ordem pública, cognoscível d

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