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Laura Vicunha Coragem Pereira — Processo 0804522-40.2023.8.14.0301

Processo 0804522-40.2023.8.14.0301 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação: 16/02/2026

Sobre este processo

O processo 0804522-40.2023.8.14.0301 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Laura Vicunha Coragem Pereira. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0804522-40.2023.8.14.0301?

No TJ do Pará, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

Quem são as partes do processo 0804522-40.2023.8.14.0301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Laura Vicunha Coragem Pereira.

Como acompanhar o processo 0804522-40.2023.8.14.0301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/02/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 16/02/2026

SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95. Passo a decidir. Considerando a petição de ID 167622284, bem como a certidão de ID 167668158 autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo Executado, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação). Determino que os valores depositados voluntariamente pelo réu, sejam integralmente levantados pela parte autora, eis que o depósito à maior é ínfimo, e foi realizado espontaneamente pel

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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