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Marilza dos Santos Domingos Firmino x Ampla Energia e Servicos S A

Processo 0811670-56.2025.8.19.0087 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Ampla Energia e Servicos S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 0811670-56.2025.8.19.0087 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Marilza dos Santos Domingos Firmino; no polo passivo, Ampla Energia e Servicos S A e Ampla Energia e Servicos S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0811670-56.2025.8.19.0087?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.

Quem são as partes do processo 0811670-56.2025.8.19.0087?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marilza dos Santos Domingos Firmino; no polo passivo: Ampla Energia e Servicos S A e Ampla Energia e Servicos S.A.

Como acompanhar o processo 0811670-56.2025.8.19.0087?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 09/06/2026

Procedimento Comum Cível Nº 0811670-56.2025.8.19.0087/RJ AUTOR : MARILZA DOS SANTOS DOMINGOS FIRMINO ADVOGADO(A) : DANIELA MARINS DIAS (OAB RJ129760) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) confirmar e tornar definitiva a decisão de Evento 5; 2) declarar a abusividade das cobranças que superaram o patamar de 30 kWh na unidade consumidora da autora a partir de abril de 2025, até o trânsito em julgado da presente; 3) determinar ao réu o cancelamento das faturas de energia elétri

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