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Daniele Moraes dos Santos Ferreira — Processo 0813018-68.2025.8.19.0036

Processo 0813018-68.2025.8.19.0036 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 0813018-68.2025.8.19.0036 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis. A classe processual é Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária. No polo ativo aparece Daniele Moraes dos Santos Ferreira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0813018-68.2025.8.19.0036?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis.

Quem são as partes do processo 0813018-68.2025.8.19.0036?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniele Moraes dos Santos Ferreira.

Como acompanhar o processo 0813018-68.2025.8.19.0036?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 17/04/2026

Recebo a emenda á inicial de id 258268578. Tendo em vista o pedido formulado no id 258268578, verifica-se que a parte autora não demonstra o perfil de hipossuficiente econômico de forma a possibilitar o deferimento de plano do benefício da gratuidade de justiça. No entanto, o recolhimento diferido das custas processuais, inclusive através de parcelamento, encontra previsão na norma contida no art. 4º da Lei Estadual nº 6.369/12, segundo a qual: "É facultado ao Juiz diferir o momento do recolhimento das custas judiciais, bem como autorizar seu parcelamento, desde que, em ambas as situações, o i

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