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Elisabete dos Reis x Banco C6 Consignado S A

Processo 1000925-84.2022.8.26.0526 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco C6 Consignado S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Salto - 3ª Vara
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 1000925-84.2022.8.26.0526 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro de Salto - 3ª Vara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Elisabete dos Reis; no polo passivo, Banco C6 Consignado S A. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000925-84.2022.8.26.0526?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Salto - 3ª Vara.

Quem são as partes do processo 1000925-84.2022.8.26.0526?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elisabete dos Reis; no polo passivo: Banco C6 Consignado S A.

Como acompanhar o processo 1000925-84.2022.8.26.0526?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/07/2026

Processo 1000925-84.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elisabete dos Reis - Banco C6 Consignado S.a. - Cumpra-se o v.acórdão. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, por decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes a fls. 475/478. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes cientes que o cumprimento do ajustado deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das

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