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Maria Angelica Silva Oliveira — Processo 1001089-56.2026.4.01.3301

Processo 1001089-56.2026.4.01.3301 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 1001089-56.2026.4.01.3301 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Angelica Silva Oliveira; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001089-56.2026.4.01.3301?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Ilhéus-Ba.

Quem são as partes do processo 1001089-56.2026.4.01.3301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Angelica Silva Oliveira; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1001089-56.2026.4.01.3301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 15/07/2026

Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001089-56.2026.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 21/2021, de 17 de novembro de 2021, combinada com a PORTARIA Nº 12/2025, de 06/06/2025, considerando a necessidade de realização de exame médico para deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, com a(o) perita(o) médica(o) - Dr Cesar Lima de Oli

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