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Nelson Leonel Leite — Processo 1001950-31.2019.8.26.0238

Processo 1001950-31.2019.8.26.0238 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 1001950-31.2019.8.26.0238 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Foro de Ibiúna - 2ª Vara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Nelson Leonel Leite. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001950-31.2019.8.26.0238?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Ibiúna - 2ª Vara.

Quem são as partes do processo 1001950-31.2019.8.26.0238?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nelson Leonel Leite.

Como acompanhar o processo 1001950-31.2019.8.26.0238?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 25/06/2026

Processo 1001950-31.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nelson Leonel Leite - É o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, pois, diante da ocorrência do óbito da parte autora (fls. 106), não se verifica dos autos a habilitação do Espólio, eventuais herdeiros ou sucessores, na forma prevista no artigo 313, § 2º, II, do CPC. Diante do exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, c/c o artigo 313, parágrafo 2o., inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.

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