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Serafim Ferreira Gomes — Processo 1003429-62.2021.4.01.3813

Processo 1003429-62.2021.4.01.3813 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 02ª Vara Cível e Jef Adjunto de Governador Valadares
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 1003429-62.2021.4.01.3813 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 02ª Vara Cível e Jef Adjunto de Governador Valadares. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Serafim Ferreira Gomes. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1003429-62.2021.4.01.3813?

No TRF da 6ª Região, 02ª Vara Cível e Jef Adjunto de Governador Valadares.

Quem são as partes do processo 1003429-62.2021.4.01.3813?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Serafim Ferreira Gomes.

Como acompanhar o processo 1003429-62.2021.4.01.3813?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 09/06/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003429-62.2021.4.01.3813/MG AUTOR : SERAFIM FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : ALLAN CAMPOS GOMES (OAB MG190917) ADVOGADO(A) : PAULO JOSE NALON DE ANDRADE (OAB MG112716) ADVOGADO(A) : ALVARO ALVES FERREIRA NETO (OAB MG167145) SENTENÇA Pelo exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito por FALTA DE INTERESSE DE AGIR quanto ao período de 17/06/2024 em diante (art. 485, VI, do CPC) e julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao período anterior (art. 487, I, do CPC).

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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