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Habia Milena Rabelo Pereira x Facebook Servicos Online do Brasil Ltda

Processo 1003600-88.2026.8.13.0672 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Facebook Servicos Online do Brasil Ltda

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão: Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º Jd da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação: 05/05/2026

Sobre este processo

O processo 1003600-88.2026.8.13.0672 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º Jd da Comarca de Sete Lagoas. A classe processual é Cumprimento Provisório de Sentença. No polo ativo aparece Habia Milena Rabelo Pereira; no polo passivo, Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1003600-88.2026.8.13.0672?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º Jd da Comarca de Sete Lagoas.

Quem são as partes do processo 1003600-88.2026.8.13.0672?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Habia Milena Rabelo Pereira; no polo passivo: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.

Como acompanhar o processo 1003600-88.2026.8.13.0672?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 28/04/2026

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1003600-88.2026.8.13.0672/MG EXEQUENTE : HABIA MILENA RABELO PEREIRA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) Local: Sete Lagoas Data: 27/04/2026 SENTENÇA A execução de sentença nos feitos que tramitam nos Juizados Especiais deve ser requerida nos próprios autos. Intime-se parte exequente para encaminhar o pedido de Cumprimento de sentença aos autos de nº 5023927-20.2025.8.13.0672 . Quanto a estes autos, julgo extintos e determino a remessa ao arquivo haja vista a inadequação da via eleita. P. R. I.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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