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Jhon de Jesus Everton — Processo 1004481-87.2025.8.26.0462

Processo 1004481-87.2025.8.26.0462 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 12/02/2026

Sobre este processo

O processo 1004481-87.2025.8.26.0462 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jhon de Jesus Everton.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004481-87.2025.8.26.0462?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1004481-87.2025.8.26.0462?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jhon de Jesus Everton.

Como acompanhar o processo 1004481-87.2025.8.26.0462?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 12/02/2026

Processo 1004481-87.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jhon de Jesus Everton - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente, conforme dispõe o artigo 27, da Lei 12.153/09. Esta sentença não se sujeita ao reexame necessário por força d

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