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Aurelio Josue do Nascimento — Processo 1005151-88.2025.8.26.0248

Processo 1005151-88.2025.8.26.0248 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento
Órgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última publicação: 27/05/2026

Sobre este processo

O processo 1005151-88.2025.8.26.0248 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Aurelio Josue do Nascimento e Jeniffer Giacobe Wolf.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1005151-88.2025.8.26.0248?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1005151-88.2025.8.26.0248?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aurelio Josue do Nascimento e Jeniffer Giacobe Wolf.

Como acompanhar o processo 1005151-88.2025.8.26.0248?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/05/2026

Processo 1005151-88.2025.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aurélio Josué do Nascimento - - Maria Aparecida Silva Nascimento - Jeniffer Giacobe Wolf - Jeniffer Giacobe Wolf - Ficam as partes intimadas a informar se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Prazo: 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que con

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