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Nayeli dos Santos Pantoja — Processo 1005220-39.2025.4.01.3906

Processo 1005220-39.2025.4.01.3906 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Paragominas-Pa
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 1005220-39.2025.4.01.3906 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Paragominas-Pa. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Nayeli dos Santos Pantoja; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1005220-39.2025.4.01.3906?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Paragominas-Pa.

Quem são as partes do processo 1005220-39.2025.4.01.3906?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nayeli dos Santos Pantoja; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1005220-39.2025.4.01.3906?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 17/04/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1005220-39.2025.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYELI DOS SANTOS PANTOJA Advogado do(a) AUTOR: WANDEUILSON DE JESUS VIANA - PA28524-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Nos termos do §2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, para efeito de concessão do benefício vindicado, considera

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