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Gicelma Bastos de Santana — Processo 1006647-12.2026.4.01.3300

Processo 1006647-12.2026.4.01.3300 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjba
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 1006647-12.2026.4.01.3300 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 21ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Gicelma Bastos de Santana; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1006647-12.2026.4.01.3300?

No TRF da 1ª Região, 21ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1006647-12.2026.4.01.3300?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gicelma Bastos de Santana; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1006647-12.2026.4.01.3300?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 25/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006647-12.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GICELMA BASTOS DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA DE QUEIROZ BRAGA PEREIRA - BA8445 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Homologo o requerimento de desistência da Ação e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Outrossim,

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